O mecenato passa por uma relação de apoio financeiro ou não financeiro atribuído por um indivíduo ou pessoa coletiva a uma entidade pública ou privada – sem fins lucrativos e com o propósito de promover atividades nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Na Thomar Honoris todos os nossos mecenas são essenciais ao desenvolvimento de toda a nossa atividade e projetos, beneficiando, ao mesmo tempo, do regime fiscal estabelecido no Estatuto do Mecenato. Para efeitos fiscais, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie efetuadas sem contrapartidas.
O regime fiscal dos donativos concedidos por pessoas coletivas visa premiar e estimular as ações de mecenato empresarial.
O gasto com o donativo é relevante (do ponto de vista fiscal) na determinação do lucro tributável sujeito a IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) por parte da empresa que o atribui.
Estas práticas diferenciam-se consoante a natureza do donativo e a entidade beneficiária e estão consolidadas no regime jurídico do Mecenato e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Segundo a legislação, em vigor, as empresas podem deduzir aos seus impostos a totalidade dos donativos concedidos a projetos e instituições culturais, até a um montante equivalente a, genericamente, 0,8% do seu volume de negócios. A empresa que concede o benefício pode ainda beneficiar de uma majoração de gastos ou perdas, que podem ser de 20%, 30%, 40% ou mesmo de 50%. A percentagem depende (sempre) das finalidades prosseguidas pelas entidades beneficiárias e do fim a que se destina o donativo.
No caso dos donativos em espécie, considera-se para efeitos fiscais o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados. De referir ainda que há donativos específicos, cuja dedução ou majoração em sede de IRC depende de alguns requisitos tanto no que respeita ao estatuto da entidade beneficiária como ao interesse das atividades ou ações a desenvolver.
Para mais informações contactar: geral@thomarhonoris.pt